(DOE de 10/06/2013)
Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.° E-04/040/471//2013,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo I.C.1.2- Empresas Vinculadas a IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
09.054.385 |
INBRANDS S/A |
64.12 |
06.368.154 |
INBRANDS INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A |
64.02 |
Parágrafo Único As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização