(DOE de 10/07/2013)
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13 da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 16 da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o que consta no processo E-04/079/1632/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2° – A relação a que se refere o artigo 1° constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º)
CNPJ | Razão Social | IE | Nº da autorização | Data do início da autorização |
04.206.050/0333-56 | TIM CELULAR SA | 77.238.182 | 21-2010/0059227-2 | 08/07/2013 |