(DOE de 18/07/2013)
ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 2.861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF N° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/186533/2011,
RESOLVE:
Art. 1° – Incluir no Anexo I.C.2 – Empresas Vinculadas a IFE 03 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
06.120.473 | VER TV COMUNICAÇÕES S A | 10.01 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° – Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 03 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2013