(DOE de 08/08/2013)
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°, com base no disposto no § 3° do art. 4°, ambos da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, com base no disposto no § 3° do art. 5°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° – Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2013
CARLOS SILVÉRIO PERERIR
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ | Razão Social | Inscrição Estadual | N° da autorização | Data do fim da autorização |
02.859.464/0001-83 | TVF CARVALHAES COM VAREJ DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS | 75.937.687 | 21-2010/0021155-4 | 08/07/2012 |
31.448.038/0001-55 | JURITA MAQUINA DE COSTURA LTDA | 83.350.644 | 21-2010/0018776-9 | 16/07/2013 |