(DOE de 23/08/2013)
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO D E FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 16 da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO o que consta no processo n° E-04/036/274/2013,
RESOLVE :
Art. 1° – Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2° – A relação a que se refere o art. 1° constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013
SEVERINO POMPILHO REGO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ | Razão Social | IE | N° da autorização | Data do início da autorização |
40.432.544/0520-23 | CLARO S/A | 78.002.840 | 22-2010/0002123-8 | 14/08/2013 |