(DOE de 02/10/2013)
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010.
Inscrição | RAIZ CNPJ | Empresas Comerciais | Processo nº | Início do Benefício |
78.527.218 | 04.535.453 | Brasceras SA Produtos Químicos. | E-04/233280/2010 | 07/01/2010 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização