(DOE de 09/10/2013)
Regime Tributário Especial Instituído pela Lei n° 4.182/2003
O SUBSECRETÁRIO – ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | Empresa | Processo n° |
86.260.174 | Jazia Cretton Oliveira | E-04/210.770/2010 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, retroagindo seus efeitos a contar de 01.09.2010.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DE REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização