(DOE de 16/10/2013)
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
79.084.298 | 12.091.571 | METAPLAST IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA | E-04/245417/2011 | 01/07/2011 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização