DOE de 12/11/2013
Divulga a relação do Contribuinte Descredenciado para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°, com base no disposto no § 3° do art. 4°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, com base no disposto no § 3° do art. 5°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização – Substituto Eventual
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
N° da autorização |
Data do fim da autorização |
07.615.851/ 0001-98 |
SEM LIMITES COMERCIO DE ROUPAS LTDA |
77.992.316 |
21-2010/ 0039584-1 |
07/10/2013 |