DOE de 27/11/2013
Altera Anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/044/213/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo I.C.4 – Empresas Vinculadas a IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
62.166.848 |
DIAGEO BRASIL LTDA |
64.09 |
01.009.812 |
UNIDRINKS IND. E COM. DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA |
10.01 |
09.137.485 |
MIX DO BRASIL IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA |
60.01 |
11.067.476 |
RESTAURAR DIST. DE BEBIDAS E GEN. ALIMENTÍCIOS LTDA |
64.17 |
10.791.934 |
SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA LTDA EPP |
60.01 |
14.388.181 |
RAPAJU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA |
34.01 |
08.647.462 |
JONARDY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA |
58.01 |
13.880.294 |
COMÉRCIO DE BEBIDAS FORTALEZA LTDA |
47.01 |
05.016.331 |
LUBIL COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA |
17.01 |
Parágrafo Único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2013
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização