DOE de 02/12/2013
Altera o Anexo I da Portaria n° 665/10 que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo I da Portaria SAF N° 665/10, a seguinte empresa.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
ANEXO I
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei 5.636/10
Inscrição |
CNPJ |
Empresa Comercial |
N°. do processo |
Início do Benefício |
79.004.642 |
11.399.701/0001-61 |
L P FARIA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA |
E-04/186297/2010 |
01/11/2010 |
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização