DOE de 02/12/2013
Regime Tributário especial instituído pelo Decreto 42.649/10.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
ANEXO I
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto 42.649/10.
Inscrição |
CNPJ |
Empresa Comercial |
N°. do processo |
Início do Benefício |
79.175.170 |
11.970.836/0002-16 WKM |
Indústria de Produtos de Informática Ltda. |
E-04/222002/2011 |
01/05/2011 |
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização