DOE de 02/01/2014
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa |
N° do Processo |
77.309.608 |
04.832.585/0001-67 |
B L C DA FONSECA |
E-04/210.214/2010 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/04/2010.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização