DOE de 02/01/2014
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 42.649/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 42.649/2010.
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
N° do Processo |
Início do Benefício |
79.057.347 |
11.970.836/00014-35 |
WKM Indústria de Produtos de Informática Ltda. |
E-04/221697/2011 |
01/04/2012 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização