DOE de 13/01/2014
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 6.331/2012
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Insc. Estadual |
Empresa |
Processo n° |
79.852.597 |
Fabritex Indústria de Tecidos LTDA |
E-04/010/253/2013 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/2013.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização