DOE de 04/02/2014
Altera a Portaria n° 665/2010, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pela Lei n° 5.636/2010
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Incluir no Anexo I da Portaria SAF n° 665/2010, a seguinte empresa:
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
80.909.799 | 29.791.738/0001-04 | Indelbron do Brasil-Indústria Eletrônica de Brocas para Mineração LTDA | E-04/061235/2010 | 01/05/2010 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização