DOE de 04/02/2014
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 4.182/2003
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | Empresa | Processo n° |
79.605.468 | GLOVER CONFECÇÕES LTDA | E-04/249724/2012 |
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2012.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização