DOE de 06/02/2014
Altera o anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispões sobre o cadastro do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n° 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/026/266/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Incluir no Anexo I.C.7 – Empresas Vinculadas a IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
02.101.894 | SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A | 42.01 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° – Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° deverão ser encaminhados à IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização