DOE RJ 24/02/2014 (Republicado em 08/05/2014)
Altera o anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/043/26//2014,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Subanexo I – C.5 – Empresas Vinculadas à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Origem |
11.277.541 |
SALES INDÚSTRIA COM. IMP. EXP. GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA |
02.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 24.02.2014.