DOE de 21/03/2014
Regime Tributário Especial Instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
78.041.773 | 07.543.288/0001-90 | LNY 2005 Indústria de Roupas LTDA | E-04/155735/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização