DOE de 21/03/2014
Regime Tributário Especial, instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010.
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | N° do processo | Início do Benefício |
78.497.114 | 03.770.316/0001-50 |
Tecnew Comércio de Esquadrias LTDA ME |
E-04/233332/10 | 07/01/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização