DOE RJ 13/05/2014
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO – ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/033/146/2014,
RESOLVE:
Art 1° Excluir do Anexo I.C.8 – Empresa Vinculada a IFE 01 – Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e interestaduais do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
337484 |
PILOT BOAT TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. |
64.10 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral , dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 01 – Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e interestaduais deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização