DOE RJ 29/05/2014
Revoga os efeitos da portaria SAF N° 27/2003.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: que a fiscalização, atualmente, dispõe de meios mais eficazes para controle das operações com combustíveis, e que esse controle pode ser obtido por meio dos arquivos magnéticos do Convênio ICMS n° 57/95 e da Nota Fiscal Eletrônica já implantados para os contribuintes nominados nos citados ATOS,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria SAF n° 27/2003.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização