DOE RJ 02/06/2014
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ N° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4°, e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/040/2//2014,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.1 – Empresas Vinculadas a IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Origem |
11.662.138 | SUPERMERCADO CHARME LTDA. | 49.01 |
10.438.370 | COMPRE MAIS AUTO SERVIÇO LTDA. | 49.01 |
10.403.248 | REAL MADRI COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP | 49.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização