DOE RJ 02/06/2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/038/4/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.3.1 – Empresas Vinculadas a IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Origem |
60894730 | USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A – USIMINAS | 20.01 |
7792813 | D CINCO PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI | 60.01 |
1332001 | FMC FEREZIM MARTINS COMERCIAL LTDA | 60.01 |
11701126 | INDÚSTRIA METALÚRGICA SUL FLUMINENSE LTDA | 61.01 |
10277146 | OURENSE DO BRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA | 20.01 |
5373141 | COSMETAL INDÚSTRIA, COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA | 03.01 |
10474006 | SCHULZ TUBOS SOLDADOS LTDA | 10.01 |
11972906 | INTERTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE METAIS LTDA | 35.01 |
12985232 | NEWSMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA | 17.01 |
17057814 | METAIS BANDEIRANTES, COMÉRCIO EM GERAL LTDA | 64.10 |
15520289 | GRANDMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA | 64.17 |
10209479 | CECMETAL INDÚSTRIA DE METAIS NÃO FERROSOS LTDA | 60.01 |
43919968 | ACOTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 17.01 |
45987062 | SOUFER INDUSTRIAL LTDA | 04.01 |
10981788 | ICS TUBOS E PEÇAS DE PRECISÃO S/A | 61.01 |
10440802 | LIDER RIO INDUSTRIAL LTDA | 64.03 |
74209024 | SOLOMETAL PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA | 61.01 |
6298938 | K&K TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS S/A | 64.12 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização