DOE RJ 15/07/2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro, e dá outras providências
O SUBSECRETARIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do 4 e no inciso II do 5 do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n E-04/043/267/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10-Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de origem |
07.580.415 | KRK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | 60.01 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput devera:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; e
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014