DOE RJ 01/08/2014
Altera a Portaria SAF n° 705/2010, que dispões sobre a Comprovação a que se refere o Convênio ICMS n° 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “BIG MAC”, efetuada durante o evento”MCDIA FELIZ”
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 106/2010, de 09 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS n° 101/2012, de 28 de setembro, no parágrafo único do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 321, de 6 de agosto de 2010, e o contido no processo n° E-04/073/82/2014,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 2° e o Anexo, ambos da Portaria SAF n° 705/2010, de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 30 de agosto de 2014, à entidade mencionada no art. 1°, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 30 de setembro de 2014, as doações realizadas.”
…”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014