DOE RJ 08/08/2014
Regime Tributário Especial Instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
84.173.320 | 32.565.434/0001-25 | CLAUDIO C MARQUES | E-04/023/134/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/02/2014.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2014