DOE RJ 08/08/2014
Regime Tributário Especial Instituído pelo Decreto n° 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto n° 41.557/2008.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
79.747.807 | 11.131.464/0001-53 | Gás Verde S/A | E-04/058271/2011 | 22/03/2011 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2014