DOE RJ 08/08/2014
Regime Tributário instituído pelo Decreto n° 41.596/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto n° 41.596/2008.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° |
85.830.120 | 01.369.226/0001-27 | Brothers Joias e Presentes EIRELI | E-04/163115/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2014