DOE RJ 15/08/2014
Regime Tributária Especial instituído pela Lei n° 6.331/2012
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual n° | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° |
79.745.553 | 07.925.933.0001-39 | Rio Maravilha Confecção Ltda | E-04/006/288/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 01/03/2013.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014.