DOE RJ 26/08/2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispões sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo n° E-04/005/704//2013,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.2 – Empresas Vinculadas a IFE 03 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de oriqem |
07.831.569 | OTS – OPTION TELECON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 64.10 |
Parágrafo Único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados IFE 03 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2014