DOE RJ 03/09/2014
Regime tributário especial instituído pelo decreto n° 40.016/2006.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto n° 40.016/2006.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício | Término do Benefício |
78.518.308 | 09.304.378/0001-53 | Ramos e Veiga Comercial Ltda. | E-04/218192/2011 | 30/03/2011 | 01/12/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2014