DOE RJ 03//10/2014
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
75.823.029 | 02.655.093/0001-18 | COUTOFLEX INDÚSTRIA DE MANGUEIRA LTDA | E-04/016/1506/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/09/2013.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014.