DOE RJ 03/10/2014
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
77.054.561 | 01.116.544/0001-86 | NARDO PURO CONFECÇÃO LTDA ME | E-04/218764/2010 | 01/08/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 01/08/2010.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014.