DOE RJ 03/10/2014
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime Especial da Lei n° 6.331/2012.
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
77.998.551 | 68.640.176/0001-41 | Fábrica de Tecidos Bangu Ltda | E-04/025/638/2013 | 01/09/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014