DOE RJ 03/10/2014
Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei,
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
79.991.767 | 18.688.308/0001-37 | 42 RIO – CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA – ME | E-04/012/958/2013 | 01/10/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 01/10/2013,
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014