DOE RJ 03/10/2014
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
33.881.301/0136-13 | 75.678.401 | LOJAS CITYCOL S/A | E-04/278870/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/12/2012.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014