DOE RJ 03/10/2014
Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo N° |
78.416.220 | 09.174.805/0001-26 | SECRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA | E-04/137803/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/12/2012.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014.