DOE RJ 09/10/2014
Regime especial de tributação instituído pela lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE;
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Beneficio |
78.435.577 | 09.128.113/0001-41 | ATHENAS DE QUISSAMA CONFEÇOES LTD A | E-04/023/1472/2013 | 01/09/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 01/09/2013.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2014.