DOE RJ 24/10/2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastramento de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/152096/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.2 – Empresas Vinculadas a IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
16.577.486 | NATALIA PEPPI CALCADOS EPP | 49.01 |
15.078.676 | LH FERREIRA CALCADOS EPP | 64.09 |
16.678.016 | EDUARDO D KOLANIAN CALCADOS EPP | 64.15 |
15.358.752 | D FERNANDES CALCADOS EPP | 17.01 |
15.085.072 | F KOLANIAN CALCADOS EPP | 64.10 |
13.177.284 | A ALVES FILHO CALCADOS EPP | 64.10 |
15.152.084 | R T ZANINELLI CALCADOS EPP | 64.04 |
Parágrafo Único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.