DOE RJ 24/10/2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ N° 720/2014, que dispõe sobre o cadastramento de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/200653/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 -Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de Destino |
05.016.331 | LUBIL COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA | 00.10 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.