DOE RJ 05/11/2014
Regime especial de tributação instituído pela lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo mencionado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei,
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
80.640.803 | 33.022.203/0001-38 | WERNER FABRICA DE TECIDOS S/A. | E-04/239329/2012 | 01/01/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2013.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014.