DOE RJ 05/11/2014
Regime Especial De Tributação Instituído Pela Lei N° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo mencionado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 01/06/2013.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014.