DOE de 29/12/2014
Altera o anexo I da parte II da Resolução Sefaz n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo n° E-04/043/170//2014,
Resolve:
Art. 1° Excluir do Subanexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do art. 189 do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
36.113.066 | ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COM. E TRANSP. DE GEN. ALIMENT LTDA | 00.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014
ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização