DOE de 26/01/2015
Regime especial de tributação instituído pela lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei,
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
84.586.617 | 00.191.063/0001-09 | NATU RALLE INDÚSTRIA DE ALIMEN- TOS EIRELI. | E-04/031/252//2014 | H/05/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 01/05/2014.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2015
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecrelano-Adjunto de Fiscalização