DOE de 07/04/2015
Altera o Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/040/1230/2014,
Resolve:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.1 – Empresas Vinculadas à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
07.170.938 | CNOVA COMERCIO ELETRONICO S A | 64.17 |
14.568.548 | CLASSICOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 02.01 |
08.719.835 | SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA | 64.15 |
07.170.943 | BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S A | 64.17 |
09.214.871 | SUPERMERCADO SOUZA & AZEVEDO PARATY LTDA | 01.01 |
09.634.849 | SUPERMERCADO FENIX LTDA | 04.01 |
11.502.117 | MINIMERCADO CASTANHEIRO DO NORTE LTDA | 64.17 |
27.197.888 | DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA | 64.10 |
12.769.662 | DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA | 07.01 |
29.602.356 | SUPERMERCADOS SEROPEDICA LTDA | 20.01 |
12.846.452 | MERCADINHO QI BARATO SANTA RITA LTDA ME | 35.01 |
17.833.301 | SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA | 49.01 |
07.126.663 | MULTI PARATY MERCADO LTDA | 01.01 |
10.834.199 | HORTIFRUTI QUITANDINHA LTDA | 39.01 |
11.050.801 | I & B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 33.01 |
11.688.172 | CEREALISTA 90 DE SANTISSIMO LTDA | 64.17 |
10.852.154 | VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME | 64.15 |
17.659.742 | EMISE SUPERMERCADOS LTDA | 35.01 |
08.842.314 | ROYAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | 04.01 |
13.583.019 | ALEGRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI | 42.01 |
09.393.479 | SUPERMERCADO CELMA DA INCONFIDENCIA LTDA | 39.01 |
11.383.248 | SUPERMERCADO SUPER KOSMOS LTDA – ME | 64.17 |
16.867.736 | MULTI PEREQUE MERCADO LTDA | 01.01 |
09.336.989 | ARMAZEM DO GRAO LTDA | 39.01 |
08.589.094 | CEREALISTA LEAL DE MENDES LTDA | 03.01 |
09.298.151 | MERCEARIA BAND 8 000 LTDA | 64.15 |
11.909.275 | SUPERMERCADO RPC DE CAMPO GRANDE LTDA | 64.17 |
00.334.392 | MERCADO REAL DE NOVA CAMPINAS LTDA | 17.01 |
08.967.475 | PREMIUN BELFORD ROXO SUPERMERCADO LTDA | 35.01 |
12.968.606 | DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA | 33.01 |
08.923.660 | MERCADO FAMILLE LTDA | 64.04 |
36.176.428 | MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA | 35.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização