DOE de 17/04/2015
Regime Tributário Especial Instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
81.828.261 | 33.881.301/0001-20 | LOJAS CITY COL S/A | 01/12/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário – Adjunto de Fiscalização