DOE de 20/05/2015
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 41.557/2008.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1°– Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto n° 41.557/2008.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
79.997.986 | 07.526.557/0044-40 | Ambev | S/A E-04/079/4267/2013 | 13/12/2013 |
Art. 2°– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização