DOE de 22/05/2015
Divulga as empresas que detêm tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário nos termos do ato COTEPE 20 de 2015.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1°– Tornar público as empresas que detêm tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário nos termos do § 1° da Cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 2/2014 e do Protocolo ICMS n° 5/2014 e nos termos do Ato COTEPE n° 20 de 2015, segundo Anexo Único.
Art. 2°– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data estabelecida no Ato COTEPE n° 20/2015.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Raiz de CNPJ | EMPRESA |
33.337.122 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A |
34.274.233 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
23.314.594 | ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A |
33.453.598 | RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A |
05.759.383 | TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA |
01.387.400 | SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA |
00.647.154 | ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA |